Arbitragem
A arbitragem é um meio
privado de solução de conflitos podendo ser utilizada pelas partes interessadas
para solucionar problemas jurídicos sem a participação do Poder Judiciário.
Abrangem direitos
patrimoniais disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um
terceiro que irá solucionar o conflito. É regulamentada a Arbitragem pela Lei
nº 9307/96.

Vantagens da Arbitragem
- Assegurada por lei federal;
- Sigilo absoluto do andamento do processo;
- Possui caráter voluntário;
- Baixo custo e acessível as partes;
- Solução no máximo 6 meses;
- Sentença arbitral é título executivo judicial;
- Não está sujeita a recursos;
- Não depende de homologação do Poder
Judiciário;
- Liberdades das partes em escolher o arbitram
para a solução da controvérsia;
- Especialidade, habilidade e tecnicidade dos
árbitros, adequada a cada caso;
- Segurança e imparcialidade dos árbitros para a
solução da controvérsia;
- A sentença judicial proferida pelo árbitro é
título executivo judicial, e pode ser executada imediatamente, em caso de
descumprimento;
- As partes podem ser acompanhadas de seus
advogados tanto na Conciliação, na Mediação e Arbitragem;
- Aos advogados das partes terão a otimização do
seu tempo de trabalho, solução rápida da controvérsia, satisfação do
cliente e percepção mais ágil dos honorários advocatícios.